TERMOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA FINANCIA TUDO PARA
INTERMEDIAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS
FINANCIA TUDO NEGÓCIOS E SERVIÇOS LTDA, empresa inscrita no CNPJ/MF sob nº 22.208.602/0001-71, com sede na Rua Pedro Siqueira, 1318, Sala 2, Centro, em Guarapuava, Estado do Paraná, Cep 85010-330, doravante denomi-nada simplesmente CONTRATANTE.
__________________________, inscrito(a) no CNPJ/MF sob nº , com endereço na ,
doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e tempo de pagamento descritas no presente.
CLÁUSULA 1ª - OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem por finalidade a intermediação, por parte da CONTRATANTE, na busca pela CONTRATANTE de limite de crédito para antecipação de recebíveis junto às Securitizadoras e/ou Fundos de Investimentos, denomina-das doravante sempre como Instituições de Crédito, às quais a CONTRATANTE é credenciada. O trabalho ficará sem-pre limitado a:
a) Identificar os interessados via site www.financiatudo.com.br, de propriedade da CONTRATANTE;
b) Analisar o enquadramento mínimo de acordo com as normas das Instituições de crédito credenciadas;
c) Indicar os documentos necessários para a solicitação do crédito;
d) Preparar o cadastro e organizar a documentação necessária para análise e
e) Encaminhar os documentos para análise de crédito.
Parágrafo Primero – Os serviços prestados pela CONTRATADA não são de análise cadastral e aprovação do crédito a ser solicitado pela CONTRATANTE, sendo esta uma atribuição única e exclusiva da Instituição de Crédito às quais a CONTRATANTE encaminhar a documentação cadastral para análise.
Parágrafo Segundo – Mesmo com todos os documentos sendo enviados corretamente não há a garantia de aprova-ção do cadastro da CONTRATANTE pela Instituição de Crédito, não tendo a CONTRATANTE gestão sobre a decisão de crédito.
CLÁUSULA 2ª – REMUNERAÇÃO
Pela prestação dos serviços previsto na Cláusula 1ª, a CONTRATANTE pagará à CONTRATANTE o valor único de R$ 500,00, (Quinhentos Reais), sendo devido apenas quando o cadastro da CONTRATANTE for aprovado pela Instituição de Crédito que analisar a documentação.
Parágrafo primeiro: O reembolso da prestação de serviços será realizado somente após aprovação do crédito. Após a etapa de aprovação o fluxo seguirá a seguinte ordem:
a) Comunicado por email das condições aprovadas feito pela Instituição de Crédito à CONTRATANTE;
b) Depósito ou transferência do valor estabelecido no caput da Cláusula 2ª a ser realizado pela CONTRATANTE diretamente na conta corrente da CONTRATANTE, conforme dados abaixo:
• Favorecido – Financia Tudo Negócios e Serviços Ltda
• Banco – 237 Bradesco
• Agência – 424
• Conta corrente – 6074-7
c) Após a identificação do depósito ou transferência da taxa de serviços a CONTRATANTE comunicará a Institui-ção de Crédito que aprovou o limite cadastral para que possa liberar o contrato para assinatura e dar início aos negócios.
• Para agilizar a liberação poderá enviar o comprovante da taxa de serviços diretamente no email contato@financiatudo.com.br, identificando o nome da empresa CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – O pagamento da taxa de serviços realizado pela CONTRATANTE à CONTRATADA não tem relação com a análise dos títulos de crédito apresentados pela CONTRATANTE. A decisão de liberação é de inteira responsa-bilidade da Instituição de Crédito, que informará quando o título não enquadrar nas normas internas para aceitação.
Parágrafo Terceiro – A relação comercial após a liberação do contrato será única e exclusivamente entre a empresa CONTRATANTE e a Instituição de Crédito, não havendo, por parte da CONTRATADA, qualquer gestão sobre o anda-mento dos negócios.
Parágrafo Quarto – Em se tratando do encerramento da relação comercial da CONTRATANTE com a Instituição de Crédito, não haverá, seja a que tempo for, a devolução do valor pago inicialmente pela CONTRATADA estabelecido no caput da cláusula 2ª deste instrumento.
CLÁUSULA 3ª - SIGILO
A CONTRATADA se compromete a manter absoluto sigilo e confidencialidade, a qualquer tempo, no trato e manuseio de informações, dados e documentos, que vier a receber da CONTRATANTE, estando a CONTRATADA expressamente autorizada a enviar e repassar as informações, dados e documentos, recebidos da CONTRATANTE para as instituições de crédito às quais a CONTRATADA é credenciada, a fim de obter o crédito financeiro pretendido pela CONTRATANTE, não tendo a CONTRATADA qualquer responsabilidade quanto ao uso e divulgação das informações, dados e documentos, pelas instituições de crédito às quais é credenciada.
CLÁUSULA 4ª – VIGÊNCIA
Após a declaração da CONTRATANTE de ter lido e aceito os termos do presente contrato disponível em aba específica do site da CONTRATADA, o mesmo passará a ter validade imediata após comunicado oficial à Instituição de Crédito que será realizado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 5ª - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas que venham a se apresentar ou controvérsias oriundas deste contrato, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acertadas, firmam este contrato por aceite eletrônico, ficando cada parte com a sua via devi-damente arquivada em meio digital, reconhecendo as partes a substituição da assinatura física pela digital como válida para a aceitação dos termos do presente instrumento, com a respectiva validade jurídica para a execução do contra-to.
Guarapuava, data da assinatura digital.